Estudar, pesquisar, discutir, falar e escrever sobre um tema dos mais importantes e que faz parte das nossas preocupações social e humana é desafio que deve
ser enfrentado no âmbito mais apropriado: a bioética. Questões de deficiência e
acessibilidade remetem aos direitos fundamentais da pessoa, à Constituição brasileira, à legislação vigente no país, ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a conceitos,
teorias éticas e princípios de justiça como autonomia, equidade, exclusão social,
moral, utilitarismo e vulnerabilidade, entre outras questões, discutidas por bioeticistas e filósofos, contemporâneos ou não.
O último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 3
,
realizado em 2010, aponta que há 45,6 milhões de brasileiros com pelo menos um
tipo de deficiência, sendo 32 milhões na faixa etária entre 15 e 64 anos, 6,7% com
nível de instrução superior completo e 61% sem instrução ou com nível fundamental incompleto. Predominam nesse grupo a deficiência visual, motora e auditiva,
respectivamente. Da população sem deficiência, 10,4% tem nível de instrução
superior completo e 38% não tem instrução ou tem o fundamental incompleto.
Há, por exemplo, predomínio de mulheres negras com deficiência, observando-se,
entretanto, nível de ocupação maior entre os homens com deficiência, repetindo
a desigualdade entre homens e mulheres sem deficiência nas oportunidades de
emprego, função e salário, o que poderia ser considerada desigualdade de gênero
e cor, potencializada pela deficiência.
Não se pretende comparar os sistemas dos dois países, mas é provável que o
SUS enfrente no momento muito mais dificuldades. Podemos facilmente imaginar
o esforço do cidadão para ter acesso; a espera pelo atendimento, sem conforto ou
segurança; a falta de condições mínimas para acolhimento, que inclui dignidade,
equipe treinada e capacitada, exames e medicamentos disponíveis. Podemos também supor o que acontece quando pessoas com deficiência adoecem e procuram o
sistema público de saúde no Brasil. Suas dificuldades serão maiores, apesar de a Lei
13.146/2015 2
garantir-lhes atendimento prioritário.
A partir desse projeto-piloto 14, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu protocolo no Sistema de Fiscalização Nacional, que abrange todos os conselhos
regionais (CRM), visando possibilitar diagnóstico nacional. Outra preocupação é
conhecer os profissionais da saúde com deficiência. Quantos são, quais os tipos de
deficiência predominantes, qual sua origem, se a unidade em que exerce a profissão é adaptada, entre outras informações necessárias. O CFM oferece espaço para
a inserção desses dados, no momento do registro ou recadastramento no CRM, há
cerca de dois anos.
Fica a sugestão para a discussão nacional, que pode ser encampada em todas
as áreas da saúde. Que se façam movimentos para ampliação de grupos de trabalho, comissões ou câmaras técnicas de bioética, para que se possa conhecer esses
profissionais que cuidam da saúde da população. É fundamental ouvir suas dificuldades, conhecer suas necessidades, auxiliar os que precisam, amparando-os no
exercício do seu ofício e contribuindo para sua integração ao ambiente de trabalho. Esse reconhecimento e estímulo irá beneficiar a população atendida nessas
unidades, razão de ser dessas profissões e dessa ciência, estendendo o proveito
aos estudantes que frequentam esse ambiente de aprendizado teórico-prático.
Estaremos, assim, cumprindo nosso papel de cidadãos e guardiões da ética e da
saúde da população.
Alguns artigos:
Disponível em: Revista Bioética 2018; 26 (2)
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