terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Epidemiologia e Serviços de Saúde 2018; 27 (1)

O Sistema Único de Saúde (SUS) completa 30 anos de existência em 2018. Com a criação do SUS, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil se tornou o maior país do mundo a possuir um sistema público de saúde pautado no princípio da universalidade, além da equidade e da integralidade. Apesar dos percalços, o SUS vem, ao longo dessas três décadas, tornando-se cada dia mais imprescindível na vida dos cidadãos brasileiros.
A Pesquisa Nacional de Saúde (2013) revela que a maioria da população (estima-se que 80%) é SUS-dependente para as ações relacionadas à assistência à saúde. No contexto atual, esta situação parece não se reverter a curto prazo. Diante da crime econômica instalada, da taxa de desemprego vigente (que tem se mantido acima de 11% da população economicamente ativa) e do comportamento recente do crescimento econômico,  é de se esperar que os serviços privados estejam cada dia mais inacessíveis para a maioria da população.  Cabe ressaltar que o SUS é responsável por prover acesso das parcelas mais vulneráveis da população às ações e serviços de saúde, caracterizando-se como promotor de equidade. Ainda, o SUS atende a usuários de planos de saúde e de serviços privados quando estes necessitam de atenção de alta complexidade, a exemplo dos transplantes, da hemodiálise e dos medicamentos de alto custo.
Por sua abrangência, caráter universal e resultados alcançados, o SUS tem atraído a atenção de especialistas internacionais,  que destacam que a combinação de contextos restritos e políticas de austeridade e contenção da despesa pública, inclusive com a saúde, podem colocar em risco os avanços conquistados e o direito à saúde para a maioria da população brasileira. O SUS é patrimônio nacional, uma política de estado que garante o acesso de toda população às ações e serviços de saúde.
Ao difundir o conhecimento epidemiológico produzido por pesquisadores brasileiros e estrangeiros e trabalhadores dos serviços de saúde, publicando artigos de qualidade, que oferecem análises, avaliações, críticas e contribuições para o aprimoramento dos serviços ofertados pelo SUS, a revista Epidemiologia e Serviços de Saúde (RESS) assume um importante papel em prol do fortalecimento do sistema de saúde brasileiro. Defender o SUS é dever de todos os governos, gestores, sociedade civil organizada, comunidade científica e profissionais de saúde. Vida longa ao SUS!

Alguns artigos:



sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Revista Bioética 2018; 26 (4)

O novo Código de Ética Médica (CEM), estabelecido pela Resolução do Conselho federal de Medicina (CFM) 2.217/2018, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no primeiro dia de novembro de 2018 e entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A revisão desta versão do CEM, que vigorava desde abril  de 2010, Resolução CFM 1931/2009, teve início em 2016. naquela ocasião, o documento foi considerado efetivamente inovador, pois trouxe temas como previsão de cuidados paliativos, pesquisa envolvendo criança, reforço à autonomia do paciente e enfoque sobre regras para a reprodução assistida.
A atual revisão decorreu de iniciativa do CFM que coordenou a participação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), entidades médicas locais e nacionais, entidades de ensino médico e convidados especialistas, os quais formaram as comissões estaduais e a Comissão Nacional, coordenada pelo presidente e pelo corregedor do CFM. Desde então, foram promovidos, além das reuniões de trabalho locais e nacionais, três encontros regionais, para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição ao texto vigente.
O novo CEM, publicado em 2018, não é um código somente de princípios, mas também um código de princípios, direitos e deveres dos médicos, obrigatoriamente resolutivo, por terem o CFM e os CRM o dever institucional de fiscalizar a ética no exercício da medicina. Para isso, lançam mão do CEM e de resoluções que tem força de lei para os médicos, protegendo a dignidade do paciente, bem como de todos que praticam a medicina, além de naturalmente punir os profissionais que deixam de cumprir seus preceitos e determinações.
No que diz respeito especificamente à reflexão bioética e sua aplicação na prática clínica, é importante considerar que talvez uma das contribuições mais significativas do novo CEM esteja no artigo XXII, cujo foco são os cuidados paliativos: nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.  Corrobora a relevância dessa diretriz o fato de 19% dos 120 trabalhos dos sete fascículos da Revista Bioético publicados entre 2017 e 2018 discutirem a questão ou tratarem de temas correlatos à terminalidade da vida. Disso se depreende a necessidade de os profissionais receberem, por intermédio do CEM, orientações precisas sobre como proceder nessas circunstâncias.
Assim, verifica-se que a bioética está conectada ao CFM e não poderia ser de outra forma, já que tanto é parte integrante de seu Código de Ética quanto do fazer cotidiano dos médicos. A ética é a justa contraparte da técnica, contribuindo para a atenção de qualidade, calcada no respeito aos profissionais e aos pacientes, e na dignidade do ser humano, para todas as pessoas.
Comprova a importância da bioética para a prática médica o fato de o CFM ter criado ainda em 1993 a Revista Bioética, antes mesmo da fundação da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), que representa os estudiosos desse campo do país. Há 26 anos o Conselho Federal mantém o periódico, fomentando sua constante melhoria e modernização para torná-lo referência nacional em bioética. Atualmente, a versão impressa da revista é distribuída aos discentes de graduação em medicina e outras áreas da saúde para ser utilizada como material didático em sala de aula, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de medicina.


Revista Bioética 2018; 26 (3)


A Revista Bioética, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1993, vem cumprindo nestes 26 anos sua missão institucional de fomentar a discussão multidisciplinar e plural dos temas de bioética e ética médica para estimular a formação acadêmica e o aperfeiçoamento constante dos profissionais de saúde. Consoanteà missão do próprio CFM de assegurar, defender e promover o exercício legal da medicina e as boas práticas da profissão, o periódico vai ao encontro também do disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em medicina, cujo artigo 3º do Capítulo I, que define as diretrizes da formação, específica.
Atualmente, A Revista Bioética é a única publicação brasileira exclusivamente dedicada à bioética,indexada em base de dados internacionais (Scielo, Latindex, Doaj, Redalyc, Lilacs), sendo os artigos também disponibilizados no site do CFM e pela Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). Por isso o periódico tem importante papel na comunicação da pesquisa em bioética no país, publicando, dentre outros, artigos dos cursos de pós-graduação em bioética e trabalhos da disciplina bioética dos cursos dde graduação. A seleção dos trabalhos prioriza aqueles que contribuam para o estado da arte, discutindo conceitos, propostas, técnicas e processos na atenção à saúde e que podem ser analisados à luz da bioética, abrangendo ainda estudos voltados à educação neste campo.
O periódico convida regularmente os integrantes do corpo editorial e outros autores de renome a colaborar com artigos para publicação, embora a contribuição espontânea seja cada vez mais frequente. Todavia, como especificado anteriormente, todos os trabalhos submetidos - até mesmo de autores convidados - passam por avaliação em sistema duplo-cego, podendo, inclusive, ser rejeitados. Porém, em decorrência da qualidade da contribuição desses colaboradores, tal situação não é comum. Não são publicados números especiais ou dossiês, mantendo-se apenas a periodicidade instituída anualmente.
Atendendo à solicitação do Scielo, as normas editoriais especificam que a partir de fevereiro de 2018 só serão aceitos manuscritos cujos autores se identificarem por Orcid. Para efetivar essa solicitação, providenciou-se a obrigatoriedade do preenchimento do respectivo campo, quando a submissão for feita a partir dessa data. Para assegurar a informação nos trabalhos enviados à avaliação antes daquele mês, a identificação é solicitada sistematicamente nas cartas aos autores, que  acompanham a edição inicial do manuscrito e detalham as primeiras alterações.
Como informado, a Revista Bioética publica em português, inglês e espanhol, buscando não apenas a internacionalização do periódico, mas da própria bioética brasileira, que tanto adota parâmetros universalistas relacionados à ética e às boas práticas de atendimento clínico (calcados em propostas teóricas eminentemente forâneas) como reflete também a especificidade sanitária e epidemiológica do contexto social, econômico, cultural e ambiental de nosso país. Tendo iniciado a publicação bilingue em português e inglês em 2010, com tradução feita por empresa especializada, adotou-se em 2014 a publicação nos três idiomas para intensificar ainda mais a difusão e colaborar para a consolidação da bioética.

Alguns artigos: