sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Revista Bioética 2018; 26 (4)

O novo Código de Ética Médica (CEM), estabelecido pela Resolução do Conselho federal de Medicina (CFM) 2.217/2018, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no primeiro dia de novembro de 2018 e entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A revisão desta versão do CEM, que vigorava desde abril  de 2010, Resolução CFM 1931/2009, teve início em 2016. naquela ocasião, o documento foi considerado efetivamente inovador, pois trouxe temas como previsão de cuidados paliativos, pesquisa envolvendo criança, reforço à autonomia do paciente e enfoque sobre regras para a reprodução assistida.
A atual revisão decorreu de iniciativa do CFM que coordenou a participação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), entidades médicas locais e nacionais, entidades de ensino médico e convidados especialistas, os quais formaram as comissões estaduais e a Comissão Nacional, coordenada pelo presidente e pelo corregedor do CFM. Desde então, foram promovidos, além das reuniões de trabalho locais e nacionais, três encontros regionais, para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição ao texto vigente.
O novo CEM, publicado em 2018, não é um código somente de princípios, mas também um código de princípios, direitos e deveres dos médicos, obrigatoriamente resolutivo, por terem o CFM e os CRM o dever institucional de fiscalizar a ética no exercício da medicina. Para isso, lançam mão do CEM e de resoluções que tem força de lei para os médicos, protegendo a dignidade do paciente, bem como de todos que praticam a medicina, além de naturalmente punir os profissionais que deixam de cumprir seus preceitos e determinações.
No que diz respeito especificamente à reflexão bioética e sua aplicação na prática clínica, é importante considerar que talvez uma das contribuições mais significativas do novo CEM esteja no artigo XXII, cujo foco são os cuidados paliativos: nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.  Corrobora a relevância dessa diretriz o fato de 19% dos 120 trabalhos dos sete fascículos da Revista Bioético publicados entre 2017 e 2018 discutirem a questão ou tratarem de temas correlatos à terminalidade da vida. Disso se depreende a necessidade de os profissionais receberem, por intermédio do CEM, orientações precisas sobre como proceder nessas circunstâncias.
Assim, verifica-se que a bioética está conectada ao CFM e não poderia ser de outra forma, já que tanto é parte integrante de seu Código de Ética quanto do fazer cotidiano dos médicos. A ética é a justa contraparte da técnica, contribuindo para a atenção de qualidade, calcada no respeito aos profissionais e aos pacientes, e na dignidade do ser humano, para todas as pessoas.
Comprova a importância da bioética para a prática médica o fato de o CFM ter criado ainda em 1993 a Revista Bioética, antes mesmo da fundação da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), que representa os estudiosos desse campo do país. Há 26 anos o Conselho Federal mantém o periódico, fomentando sua constante melhoria e modernização para torná-lo referência nacional em bioética. Atualmente, a versão impressa da revista é distribuída aos discentes de graduação em medicina e outras áreas da saúde para ser utilizada como material didático em sala de aula, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de medicina.


Nenhum comentário:

Postar um comentário