quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Epidemiologia e Serviços de Saúde 2018; 27 (3)

 Em 12 de julho de 2018, foi instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), por meio da Resolução no 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).Trata-se de documento inédito, norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância.

Na PNVS, a Vigilância em Saúde é entendida como processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.

A PNVS incide sobre todos os níveis de atenção à saúde, abrange todos os serviços de saúde – públicos e privados –, assim como estabelecimentos dedicados à produção e circulação de bens de consumo e tecnologias relacionadas. Alinhada ao conjunto de políticas de saúde do SUS, a PNVS salienta a necessidade da articulação dos saberes, processos e práticas relativos à vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância sanitária, haja vista a transversalidade das ações da vigilância sobre o processo saúde-doença.

 A PNVS apresenta, como responsabilidades partilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços de vigilância em saúde, estabelecer e garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas, desenvolver estratégias para identificar e controlar situações que resultem em risco de agravos à saúde, entre outras.

 Da mesma forma, o financiamento das ações da vigilância em saúde deve ser garantido de forma tripartite. A PNVS determina que esse financiamento seja específico, permanente, crescente e suficiente para assegurar os recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas de gestão do SUS, ademais de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de suas ações.

Alguns artigos a seguir:

Vigilância de chikungunya no Brasil: desafios no contexto da Saúde Pública

Tendência de mortalidade por leucemias em crianças e adolescentes nas capitais dos estados brasileiros: 1980-2015

Fatores associados à cura no tratamento da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, 2011-2014

Disponível em: Epidemiologia e Serviços de Saúde 2018; 27 (3)



Epidemiologia e Serviços de Saúde 2018; 27 (2)

 A vigilância em saúde beneficia a população brasileira em sua totalidade, produz informação, analisa a situação de saúde e promove intervenções que visam à redução de riscos e à promoção da saúde. Na atualidade, assim como outras práticas em saúde, a vigilância em saúde tem sido discutida no sentido de construção de uma política nacional, reforçando o papel estratégico do governo federal na tomada de decisão.1 No ano em que o Sistema Único de Saúde (SUS) completa seus 30 anos, e diante das ameaças que vêm se desenhando à sua continuidade, a realização da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), que ocorreu em Brasília, de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, representou um espaço privilegiado e plural para a discussão dos rumos da vigilância em saúde na perspectiva da formulação de uma política de Estado. A CNVS teve como tema central “Vigilância em Saúde: direito, conquista e defesa de um SUS público de qualidade.

Entre os temas das propostas e moções aprovadas, destaca-se inicialmente a defesa incondicional do SUS, para garantia do direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, que dispõe: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Epidemiologia e Serviços de Saúde: revista do Sistema Único de Saúde do Brasil (RESS) esteve presente na CNVS. A experiência da divulgação da RESS no evento foi enriquecedora, dada a oportunidade para aproximação com um público mais amplo, que certamente poderá encontrar nos artigos publicados informações valiosas para alimentar as discussões que virão. A RESS segue atenta aos movimentos em curso para a formulação e aprovação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e reafirma a sua missão de difundir o conhecimento epidemiológico aplicável às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de interesse da saúde pública, visando ao aprimoramento dos serviços e fortalecimento do SUS.

Veja alguns artigos:

Cobertura vacinal e utilização do SUS para vacinação contra gripe e pneumonia em adultos e idosos com diabetes autorreferida, no município de São Paulo, 2003, 2008 e 2015

Cirurgias bariátricas realizadas pelo Sistema Único de Saúde em residentes da Região Metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 2010-2016

Disponível em: Epidemiologia e Serviços de Saúde 2018; 27 (2)


terça-feira, 28 de julho de 2020

Revista Bioética 2019; 27 (2)

Bilhões são gastos anualmente com pesquisas no campo da genética, para clonar criaturas extintas, tornar o ser humano mais resistente às doenças, menos sujeito ao estresse e a outros males que acarretam doenças e desgastam o organismo. A tecnologia é usada também para não deixar que o corpo envelheça; para usar animais modificados em nossos projetos de vida, tanto na paz quanto na guerra. A luta obstinada e sem limites contra a morte afeta toda a sociedade e as representações coletivas sobre o sentido da vida e o valor do corpo, mas atinge, sobremaneira, o cotidiano dos que cuidam de pacientes terminais. 

Dúvidas assolam a mente desses profissionais e os fazem usar de todos os meios para manter o paciente vivo. É dever absoluto mantê-lo vivo? A morte resulta do fracasso da técnica e do conhecimento médicos? Há a possibilidade de responsabilização ética, civil e criminal pela morte? São questionamentos comuns, frequentemente apresentados nos artigos de atualização e pesquisa da Revista Bioética, que podem desencadear angústia e descontrole nas equipes de saúde. Tal sensação atinge principalmente os que trabalham no leito de morte com quadros irreversíveis.

É essencial que os profissionais de saúde que cuidam desses doentes e de suas famílias tenham conhecimentos mínimos sobre o tema, ao menos os contidos nas seguintes publicações e conceitos: Constituição Federal 12; Código de Ética Médica 2019 8; Resolução CFM 1.805/2006 4; Resolução CFM 1.995/2012 10; dos princípios, valores e conceitos bioéticos; conceitos de eutanásia, mistanásia, distanásia, suicídio assistido e cuidados paliativos, para que possam dialogar entre si, no dia a dia da equipe de saúde, aprimorando sua habilidade de comunicação com o paciente ou representante legal, além de parentes eventualmente presentes. O que vale para qualquer paciente é imperativo para aquele em fase terminal: o direito de saber, de decidir, de não ser abandonado, de ter tratamento paliativo e não ser tratado como “objeto”.

O conceito de mistanásia pode ser aplicado também ao orçamento da educação, área que se interconecta diretamente com a saúde, pois ambas estão ligadas ao processo contínuo de fomentar a cidadania. Educação é a chave para o crescimento social e econômico, para a supressão da iniquidade, a conquista definitiva e palpável dos direitos fundamentais da pessoa. Tanto que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entrelaça três dimensões básicas: renda, educação e saúde 16.

Neste momento em que a saúde e a educação no Brasil parecem gravemente ameaçadas por cortes orçamentários decorrentes da diminuição das expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), os editores da Revista Bioética sentem-se instados a juntarem-se aos educadores, pesquisadores, estudantes, sanitaristas, médicos, enfermeiros e os demais grupos profissionais que clamam por mais ponderação sobre a dotação dos recursos da União. Saúde e educação precisam ser prioridade sempre. A manutenção e principalmente o aperfeiçoamento constante da qualidade das políticas públicas que garantam o acesso universal nestas áreas são essenciais para a construção da equidade e cidadania para todos.

Vejam  alguns artigos: