quinta-feira, 25 de maio de 2017

Revista Bioética 2016; 24 (2)

Nesse editorial buscamos alertar que "qualquer ameaça à manutenção desse direito [à saúde] causa extrema preocupação, dado ser um dos marcos da consolidação da democracia brasileira, firmado pela Constituição de 1988 e implementado dois anos depois por intermédio da Lei Orgânica da Saúde, que estabeleceu os princípios reguladores e a forma de organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, a ideia de que não podemos perder direitos constitucionalmente adquiridos, como o acesso universal a saúde e educação, compõe a pauta atual de reivindicações da sociedade brasileira [...]
Assim, é possível afirmar que no Brasil a teoria ética e a ética aplicada deram-se as mãos para produzir o diálogo bioético, promovendo comunicação profícua, voltada a orientar as políticas públicas e as práticas em saúde da sociedade. Foi esse consórcio instrumental entre teoria e prática, tanto quanto a luta política ou ideológica, que “politizou” a bioética, permitindo que ensino e pesquisa pudessem responder aos conflitos em saúde da população brasileira."

Utilização de animais em pesquisas: breve revisão da legislação no Brasil

Práticas educativas sobre violência contra a mulher na formação de universitários

Eutanásia e suicídio assistido em países ocidentais: revisão sistemática

Disponível em: Revista Bioética 2016; 24 (2)

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