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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Revista Bioética 2024

 


    Exatos 22 anos separam o lançamento de Bioética: ponte para o futuro, do cancerologista norte-americano Van Rensselaer Potter 1, do desembarque dessa abordagem no Brasil. Coube ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a responsabilidade de apresentar à comunidade científica e acadêmica nacional a primeira publicação a tratar desse tema com profundidade

Alguns artigos:

(Re)pensar a bioética: análise interseccional dos direitos sexuais e reprodutivos

Inconstitucionalidade da criminalização do médico pela prática da eutanásia

Bioética como ciência da sobrevivência: análise do abuso do conhecimento

Mortalidade em domicilio durante pandemia de covid-19

Disponível em:

Revista Bioética 2024

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Revista Bioética 2023; 31 (3)

 



     Revista Bioética, com as recentes publicações, segue atualizando e ampliando conhecimento em diversos temas de relevância para a ética, a vida e as humanidades em sua amplitude universal, numa visão bioética inserida em diferentes implicações éticas e morais.
    Os trabalhos que publicamos nesta edição apresentam temas de relevância, como o ensino da bioética, e trazem reflexões sobre as mudanças ocorridas nesse contexto diante de uma crise sanitária, avaliando participação, produção coletiva e propósitos relacionados às atividades remotas durante a pandemia de covid-19.
    Com esta breve divulgação de temas tão desafiadores, esperamos que esta edição apresente a bioética como um caminho de reflexão e estímulo perante temas sensíveis relacionados à saúde e à dignidade do ser humano.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Revista Bioética 2023; 31 (2)



    Nesta edição, a Revista Bioética traz estudos e abordagens sobre assuntos como espiritualidade e dor, cuidados paliativos, morte social, comunicação de más notícias no contexto infantil, empatia médica, suicídio e práticas oncológicas. Esses temas permeiam a prática médica e impactam a vida de pacientes na evolução da saúde, proporcionando contínua transformação e ampliando a visão bioética para a humanidade.

    Na atualidade, o médico enfrenta o tecnicismo da medicina, tendo que lidar com os benefícios científico-tecnológicos e a capacidade afetiva, e, ao mesmo tempo, ponderar os princípios da ética médica, que norteiam a profissão, respeitando-os independentemente dos sistemas modernos tecnológicos. Assim, é evidente a necessidade de formação e atualização de conhecimentos técnicos dos profissionais da medicina e áreas afins para garantir um atendimento de qualidade e respeito à dignidade da pessoa humana.

Alguns artigos:

Morte social da população idosa salientada em tempos de pandemia

Percepção dos profissionais sobre a alimentação/nutrição em cuidados paliativos

Consentimento para processamento de dados de pesquisa em prontuários médicos

Bioética e psiquiatria: escassez de literatura recente no Brasil

Disponível em:

Revista Bioética 2023; 31 (2)

sexta-feira, 8 de março de 2024

Revista Bioética 2023; 31 (1)

    


       Em 2023, como reflexo de um fluxo de trabalho contínuo, a Revista Bioética traz várias novidades e perspectivas para o seu crescimento e aprimoramento. Dentre elas, diz respeito à criação de uma comissão própria com o objetivo de auxiliar os editores e dar mais celeridade ao processo inicial de tramitação dos artigos. 

     No início deste ano a Revista Bioética passou a ser uma publicação continuada, seguindo os Critérios, políticas e procedimentos para a admissão e a permanência de periódicos científicos na Coleção SciELO Brasil. 

       Contribuições sobre os vários temas abordados pela revista – tais como a pandemia de covid-19 no contexto bioético; a questão bioética e as limitações às liberdades em tempos de covid-19; bioética, empatia e a perspectiva de Spinoza; considerações éticas sobre estudo de vacinas controladas com placebo em mulheres grávidas; além de artigo sobre elaboração e validação da escala brasileira de percepção sobre eutanásia –estimulam a leitura e a colaboração crescente dos autores. Este é o principal motivo das mudanças editoriais visando qualidade, relevância e reconhecimento internacional para a Revista Bioética.

Alguns artigos:

Autonomia do paciente ante a vacinação contra covid-19 

Bioética e limitações às liberdades em tempos de covid-19 

Abordagens à covid-19: bioética, empatia e a perspectiva de Spinoza 

Disponível em:

Revista Bioética, 2023; v. 31 n. 1: Publicação continuada  

 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Revista Bioética 2022; 30 (4)




    Quando foi impulsionada no século XX, sobretudo pela feliz iniciativa de Van Rensselaer Potter de construir uma ponte para um futuro melhor, a bioética buscava a universalidade. Daí fala-se desde o início em uma bioética global, por se pensar, então como agora, que esta nova ideologia só teria êxito se fosse implementada em todas as sociedades e em todas as culturas da humanidade.

      Nessa busca pela universalidade, a bioética também deve assumir o desafio estratégico de interagir com outras áreas científicas, como a one health ("uma só saúde"). Isto é, precisa aceitar que tem também o dever de promover a saúde global e que essa é uma responsabilidade histórica das gerações atuais para com as vindouras.
 
      Nesta fase pós-pandêmica importa que existam esforços concertados no plano internacional para que problemas de saúde que ultrapassam um país, ou um continente, sejam eficazmente combatidos por uma ética global para uma saúde global. Ou seja, ética global e saúde global são parte de um todo indivisível.
 
        A bioética e o biodireito devem ter a capacidade de prever a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, apresentando respostas eticamente adequadas, de modo que os cidadãos se sintam tranquilos e confiantes com o avanço da ciência e a integridade dos pesquisadores. Daí a enorme relevância dos comités de ética em garantir os valores éticos nucleares da medicina e os princípios e boas práticas de conduta na investigação.
 
      Em síntese, essa encruzilhada em que se encontra a bioética pode ser uma enorme janela de oportunidade de reinventar um novo caminho e se projetar definitivamente em escala mundial. Assim, a bioética deve adaptar-se à realidade conjuntural de cada sociedade, promovendo sempre os valores e princípios éticos universais, nomeadamente os que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura em 2005. Ou seja, essa geometria variável é necessária para sua sobrevivência e globalização.
 
        O ano de 2023 será, então, de enorme ambição para esta revista, que é hoje uma referência internacional da bioética.
 
Alguns artigos:
 
 
 
 
Disponível em:

        
          

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Revista Bioética 2022; 30 (3)


    Chegamos ao segundo semestre de 2022 e a Revista Bioética segue seu caminho comemorando 30 anos de história com muitas homenagens e trazendo reflexões, renovação e atualização. Assim, buscamos esperanças para o futuro pós-pandemia num cenário de novas realidades mundiais. 

    Desde seu estabelecimento como disciplina e campo do conhecimento, entre o final dos anos 1960 e o começo da década de 1970, a bioética tem evoluído em muitos contextos, difundindo-se em diversas áreas científicas e acadêmicas, em especial nas ciências biológicas e da saúde. Além disso, como está intrinsecamente ligada à ética e à filosofia, no caminhar da construção e aplicação do conhecimento, a bioética oferece referências para avançar nas complexas discussões sociais e humanas pós-modernas. 

    Diante disso, a perspectiva de futuro da revista é motivar essas discussões, considerando a relevância da tecnologia e da inovação, que avançam com todas as áreas de conhecimento e seus processos, sem esquecer que ainda persistem as contradições da miséria e desigualdades entre os povos.

Alguns artigos:



Disponível em: 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Revista Bioética 2022; 30 (2)

Neste ano de 2022, a Revista Bioética completa 30 anos de existência. Em sua gênese, muitas transformações ocorreram em nosso país, em especial após 1988, com a promulgação da Carta Magna, que trouxe princípios sobre a dignidade humana e autonomia. Assim, em 1992, acompanhando o contexto ético e bioético do Brasil, conselheiros concretizaram o sonho de criar este periódico, que tem sido uma contribuição inestimável aos mais diversos temas, não apenas no campo da biomédica, como também em filosofia, direito e outros, abordando a bioética no contexto da sobrevivência humana e planetária. 
 A pandemia de covid-19, iniciada em 2020, levantou reflexões bioéticas para discussões humanísticas que norteassem o momento de transformações que vivenciamos e as a dificuldades enfrentadas em todo o mundo. Isso colocou em pauta educação e assistência em saúde, responsabilidade social e o papel do Estado, considerando todas as circunstâncias enfrentadas por profissionais e gestores de saúde, além das novas tecnologias de comunicação. Discussões sobre a formação em ética e bioética para profissionais de saúde indicam desafios no Brasil e no mundo, visto que são abertas muitas escolas de medicina que não garantem a qualidade do ensino e a formação do profissional.Com isso, surgem preocupações quanto ao futuro da medicina e da saúde como um todo, pois princípios éticos, humanísticos e bioéticos são consolidados durante a graduação. Nesse sentido, o ensino da ética em consonância com os direitos humanos e a bioética revelam que as humanidades são o pilar das relações interpessoais, demonstrando que estudos sobre esta temática são essenciais. 
 Que em 2022 a Revista Bioética continue trazendo debates com troca de conhecimentos e experiências e oferecendo a oportunidade de compartilhar reflexões e propósitos éticos! Ainda em tempos de pandemia e pós-pandemia, muitos dilemas éticos e bioéticos nos provocarão e contribuirão para nossos debates na busca do bem da humanidade.
Alguns artigos:




segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Revista Bioética 2020; 28 (2)

 Novo ciclo, novos rumos, novas abordagens  Brasil.  A partir deste exemplar, a Revista Bioética inicia novo ciclo, com a missão de transformar-se em referência não somente na América Latina, mas em todo o mundo. Para isto, o periódico conta agora com a inestimável colaboração do novo editor científico, professor doutor Rui Nunes, passando também a integrar a equipe a professora doutora Natália Oliva Teles. 

A Revista Bioética é hoje referência incontestável em todos os países onde o português e o espanhol predominam. Da América Latina à Europa, atravessando todos os outros continentes, este periódico tem abordado ao longo dos anos os mais diferentes temas da bioética contemporânea, com incursões no direito e na filosofia, mas sempre de acordo com princípios éticos universais – nomeadamente os que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas 1 em 1948, e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 2 , que desde 2005 enquadra a bioética no direito internacional. 

Uma característica fundamental da publicação é o respeito pela tolerância e espírito crítico dos investigadores. Ou seja, apesar de existirem referenciais axiológicos globais – como o valor intrínseco da pessoa humana e sua dignidade, a garantia de justiça e equidade, a promoção da beneficência individual e da solidariedade pública –, os investigadores têm amplo campo de manobra, limitado somente pelo rigor técnico exigível a uma revista desta natureza. 

Mas existe hoje, como nunca, a oportunidade de colocar esta revista em patamar ainda mais diferenciado de promoção de uma verdadeira bioética científica, pois a evolução geopolítica global abriu espaço a um mundo multicultural e a novas centralidades no domínio da ciência e do conhecimento. De fato, a diminuição da influência do pensamento anglo-saxão nos desígnios da humanidade origina novas formas de ver o mundo relacionadas a culturas específicas de diferentes povos. Acreditamos que este vazio relativo pode e deve ser ocupado por uma bioética mais preocupada com o dever coletivo da humanidade e com a solidariedade entre as pessoas, sobretudo as mais vulneráveis. 

Este momento de pandemia pelo coronavírus demonstra bem que os direitos individuais devem ser alinhados com o interesse público. Ou seja, é possível respeitar a pessoa doente e seus direitos básicos e, simultaneamente, tomar medidas de saúde pública de interesse coletivo. E mais ainda, porque o mundo se depara com importantes desafios, sendo a pandemia apenas um dos mais visíveis. As alterações climáticas, por exemplo, evidenciam a importância de uma ética global para resolver problemas globais. 

A Revista Bioética dispõe de patrimônio intelectual de tal magnitude, fruto do rigor e profissionalismo verificados ao longo dos anos, que pode vir a destacar-se no cenário global como um dos grandes periódicos em escala internacional. Para isso é necessário divulgar esta revista em sociedades e culturas distintas, o que implica também reforçar o Corpo Editorial. E, naturalmente, aprimorar seu conteúdo científico que, já sendo de alto nível, irá ombrear seguramente com os mais elevados padrões internacionais. 200 Rev. bioét. (Impr.). 2020; 28 (2): 199-201 http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422020282000 Editorial Editorial 

Neste número apresentam-se temáticas variadas que permitem refletir acerca de pontos importantes, como a dignidade humana, os princípios de equidade e justiça, a interação entre bioética, saúde e trabalho, a relação médico-paciente, a vulnerabilidade do doente e sua dor e sofrimento na perspectiva do modelo de cuidado da saúde. 

As diversas ideias acerca da pessoa humana correspondem a determinadas épocas e sociedades. De acordo com o conceito aristotélico, a existência do homem político pressupõe sua relação com outros homens em determinado espaço comum, a cidade 3 . Ali se reúnem pessoas em comunidade, visando uma vida feliz. Já no período renascentista, a definição de pessoa humana recebeu novo atributo: o da dignidade. Este conceito alicerçou a luta pelos direitos da pessoa, principalmente os de ordem política, que tomou vulto nos séculos seguintes. A análise da dignidade humana, de suas controvérsias e possíveis soluções se dá pela relação com os direitos humanos, com os avanços biotecnológicos, com o respeito, a solidariedade e o exercício da cidadania, considerando os direitos pessoais e sociais, além da capacidade de manter padrões e princípios 4 . 

Igualmente dignos de nota, igualdade, equidade e justiça são contemplados no artigo 10 da DUBDH2 , o que contextualiza a importância das questões sociais em políticas governamentais, no que concerne às garantias de acesso à saúde pública e ao desenvolvimento de potencialidades que diminuam as desigualdades, em busca de uma sociedade mais justa. 

Nesta edição são também avaliadas as regulações das pesquisas biomédicas no Chile em respeito às normativas éticas internacionais existentes sobre o tema, em especial a Declaração de Helsinki5 e as Diretrizes éticas internacionais para pesquisas relacionadas a saúde envolvendo seres humanos, do Conselho das Organizações Internacionais de Ciências Médicas6 . Outro tema relevante é a integração entre bioética, saúde e trabalho, envolvendo seus aspectos morais e jurídicos. 

Mesmo com o grande desenvolvimento tecnológico atualmente observado, persistem grandes deficiências nas relações humanas, que influem diretamente no cuidar da saúde. Nesse sentido, um dos estudos desta edição analisa a relação médico-paciente segundo o pensamento do filósofo Emmanuel Levinas, e outro investiga a subjetividade da dor, que seria mais bem tratada quando a equipe interdisciplinar consegue entender e avaliar os direitos humanos dos pacientes. 

Considerando finalmente o interesse da comunidade científica no campo das neurociências, apresenta-se pertinente artigo que as relaciona à neuroética. A preocupação com questões éticas nas ciências cognitivas é antiga, remontando às tradições filosóficas e científicas que originalmente procuravam compreender a relação entre cérebro e comportamento. No caso, os pesquisadores contrapõem a visão computacional da cognição com o enfoque enativo, o qual defende que o conhecimento é produto da influência do ambiente sobre o corpo. Estes e outros temas relevantes estão à disposição de todos nesta edição, e esperamos que desfrutem de uma proveitosa leitura. 

Por fim, em nome do Conselho Federal de Medicina (CFM), agradecemos aos novos editores por aceitarem este desafio de ampliar a internacionalização do periódico. Registramos também nosso agradecimento ao Conselheiro Federal doutor José Hiran da Silva Gallo, por ser grande impulsionador da bioética no Brasil, e aos que ao longo dos anos se dedicaram a esta revista. Os editores agradecem igualmente ao próprio CFM, o qual zela pela estrutura que permite a publicação da Revista Bioética, bem como a toda a equipe que com enorme esforço e dedicação torna esta missão possível. 201 http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422020282000 Rev. bioét. (Impr.). 2020; 28 (2): 199-201 Temos certeza de que juntos faremos com que esta revista científica brilhe no cenário internacional. Este sonho pode se transformar em realidade se partirmos do pressuposto de que todos somos essenciais à sua concretização, e de que vale a pena construirmos uma bioética que vá ao encontro da visão universalista de Van Rensselaer Potter 7 : verdadeira ponte para um futuro melhor.

Alguns artigos:

Mortalidade infantil evitável em Minas Gerais: perfil epidemiológico e espacial

Infância e práticas alimentares: estudo bioético sobre vulnerabilidade e risco

Pressões sociais e reações de adolescentes usuários de drogas em tratamento ambulatorial

Atitudes de médicos e estudantes de medicina com pacientes com ideação suicida

Disponível em: Revista Bioética 2020; 28 (2)



Revista Bioética 2020; 28 (1)




Medicina e sociedade.  Apesar de as primeiras preocupações com a bioética terem ocorrido após as grandes guerras, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, suas pesquisas tomaram vulto a partir dos anos 1970. Em tempos de mudanças sociais, o principialismo bioético tem muito a contribuir para a ciência e a área de humanidades 1 . A bioética surge a partir da tecnicização da medicina, com seus avanços científicos e do poder sobre vida e morte, saúde e doença, qualidade de vida e sofrimento, além das mudanças socioculturais vivenciadas no século XX. O pesquisador americano Van Rensselaer Potter propôs a criação de uma espécie de ponte entre a área da ciência e a de humanidades, ponderando, sob a perspectiva da ética, sobre civilização humana, direitos individuais e dignidade da pessoa humana 1,2. Estas situações mudaram totalmente a dinâmica da relação médico-paciente, que atualmente se baseia no princípio da autonomia do paciente sobre seu corpo e sobre a decisão terapêutica. A partir disto, ganham prioridade nos procedimentos médicos a autodeterminação e o termo de consentimento livre e esclarecido, regido pela Resolução CNS 466/2012 3 . Socialmente, prega-se em todo o mundo o respeito às diferenças, principalmente contra a discriminação e a estigmatização, além da garantia dos direitos individuais 4 . No Brasil, esses direitos são ratificados pela Constituição Federal de 1988 5 , especialmente em seu artigo 5º. Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 6 (Unesco) publicou em 2006 a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, cujo texto foi aprovado unanimemente por seus 191 países-membros no dia 19 de outubro de 2005. Em seu artigo 11, a Declaração determina que nenhum indivíduo ou grupo deve ser discriminado ou estigmatizado por qualquer razão, o que constituiria violação à dignidade e aos direitos humanos, bem como às liberdades fundamentais 6 . Incluiu-se nesse documento, ainda, a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos.

 Neste exemplar da Revista Bioética, podemos observar reflexões acerca das mudanças nos paradigmas sociais ao longo dos anos de forma a evitar a discriminação de determinados grupos, seja por razões étnicas, de gênero, de religião, por questões políticas ou de orientação sexual. Como exemplo, embora o homossexualismo tenha sido excluído da Classificação Internacional de Doenças pela Organização Mundial de Saúde 8 em meados dos anos 1990, ainda existem situações que devem sofrer mudanças no campo jurídico, cujo entendimento difere em muitos países 9,10. O difícil papel do médico ao comunicar más notícias aos pacientes em casos de malformações congênitas é igualmente abordado nesta edição. Parte da dificuldade discutida surge, por exemplo, da necessidade de o médico administrar as implicações éticas e jurídicas sobre a decisão final, que é fundamentalmente um direito da paciente. Os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia são também tema gerador de conflitos éticos na área assistencial. Isso porque a tecnologia na medicina cada vez mais permite prolongar a vida de forma artificial, sendo, no entanto, sempre questionável se a doença poderia ter seguido seu desfecho natural. Nesse contexto, a eutanásia é forma de abreviar a vida, e não é permitida no Brasil, assim como o suicídio assistido; na distanásia se utilizam todos os recursos possíveis para prolongar a vida, ainda que isso traga prejuízos ao paciente; e a ortotanásia é quando um indivíduo, em estado de doença terminal, busca recursos para abreviar seu sofrimento, evitando procedimentos que aviltem a dignidade humana apenas para prorrogar a vida . 

As diretivas antecipadas de vontade (DAV) no Brasil são manifestações do desejo do paciente quanto ao seu tratamento médico. Em 31 de agosto de 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1.995/2012 12, em que o direito do paciente ou de seu representante legal de manifestar sua vontade sobre os tratamentos médicos é reconhecido 13. As DAV registram também a opinião do paciente quanto à doação de órgãos – ainda que a efetiva doação dependa da concordância familiar –, outra questão abordada nesta edição. No Brasil, este tema é regulamentado pela Lei 10.211/2001 14, pelo Decreto 9.175/2017 15 e pela Resolução CFM 2.173/2017 16, que estabelece critérios para o diagnóstico de morte encefálica. 

Em tempos de redes sociais e intensa comunicação entre as pessoas, as reflexões sobre a percepção dos estudantes de medicina acerca do sigilo médico são importantes e estão presentes no Código de Ética do Estudante de Medicina, lançado em 2018 pelo CFM 17. Neste número também são analisados os aspectos da judicialização da saúde no Brasil, especialmente no município de Ribeirão Preto/SP, a partir do direito à saúde, elencado no artigo 196 da Constituição Federal 5 como dever do Estado. Finalmente, são analisadas as práticas inclusivas para a pessoa com deficiência no sintagma identidade-metamorfose-emancipação. Boa leitura a todos, na certeza de que ao abordar estes temas se produzirão importantes insights no campo da bioética. 

Alguns artigos:

Comunicando más notícias sobre formações congêticas: reflexões bioéticas e jurídicas

Percepção de estudantes e médicos sobre autonomia na doação de órgãos

Avaliação do conhecimento de estudantes de medicina sobre sigilo médico

Percepção de profissionais da saúde sobre eutanásia

Disponível em: Revista Bioética 2020; 28 (1)

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Revista Bioética 2019; 27 (4)

Saúde e medicina no Brasil - Um novo caminho se inicia com a nova gestão do Conselho Federal de Medicina (CFM). Um fenômeno inédito aconteceu no Brasil, em que colegas, independentemente da vinculação a instituições médicas, foram eleitos por seus pares na esperança de que a medicina recupere seu prestígio e sua dignidade como a nobre profissão que sempre foi.

Impossível desvincular o fenômeno político da mudança na presidência da República, nos ministérios e no direcionamento ideológico vivido por mais de 30 anos no Brasil, que resultou na proletarização do trabalho médico e desprestígio da classe. 

Com o passar dos anos, os médicos se deram conta de que política é economia concentrada e que não chegaremos a lugar algum sem nos importar com esse aspecto, ainda que as melhores técnicas cirúrgicas e a excelência dos tratamentos sejam aprendidas nos livros, congressos, cursos práticos etc. As políticas de saúde interferem diretamente na vida de todos. Fundamentos da proteção da dignidade humana e do cidadão nas instituições do Poder Judiciário, na Ordem dos Advogados do Brasil e no Ministério Público são reflexo do anseio de cidadãos pelo direito à saúde devido a falhas do Poder Executivo. Em relação aos médicos, o Código Civil 1 , o Código de Defesa do Consumidor 2 , o Estatuto da Criança e do Adolescente 3 , o Estatuto do Idoso 4 e as leis ordinárias têm aumentado as esperanças quanto à obtenção do direito à saúde. Por sua vez, o CFM analisa questões que regulam a atividade médica, adequando as demandas atuais à realidade social, sem olvidar da necessidade de filtrar e pontuar, de forma ética, todos os questionamentos que surgem. 

O ilustre médico gaúcho, professor Dr. Mário Rigatto 5 , autor do livro “Médicos e sociedade”, editado em 1976, foi visionário nesse sentido. Apontou como conquistas na área médica no século XX a preservação do organismo sadio (vacinas, antibióticos), a substituição de partes do organismo (próteses, transplantes), drogas para emagrecer, hormônios, pílula anticoncepcional e fortificantes. Para o século XXI, sugeriu que a tônica seria a preservação do organismo sadio e que a saúde estaria muito mais nas mãos de governantes, legisladores, sociólogos e educadores do que nas dos médicos. Afirmou também que a medicina teria como importantes missões prevenir o câncer, dominar o processo do envelhecimento, melhorar a performance das proteínas cerebrais e da memória, promover descobertas na área da genética e possibilitar a otimização intelectual com computadores. Previu ainda que os médicos perderiam prestígio. Protestos, ameaças e reformas político-ideológicas não poderiam evitar o paradoxo da perda de prestígio social e do sucesso financeiro do passado. Fé e crença são fatores místicos que fizeram parte da vida e da atividade médica por muitos anos. Os recursos da relação médico-paciente, como calor humano e simpatia, fizeram esses profissionais serem tratados como deuses. Mas hoje talvez os únicos médicos que ainda encantem sejam os psiquiatras, pelo fato de trabalharem com valores de difícil mensuração.

Se em 1969 já éramos o país com mais faculdades de medicina, proporcionalmente à população – segundo estatísticas da Organização Mundial da Saúde de 1971, havia no país 90,8 milhões de pessoas e 73 faculdades de medicina  –, imaginemos agora, com 210 milhões de pessoas  e 340 escolas médicas .

Neste contexto social e cultural, em que ao mesmo tempo temos grandes inovações tecnológicas e cada vez mais questões éticas, iniciamos a nova gestão da Revista Bioética, procurando trazer assuntos atuais que espelham nossa realidade e suas implicações no contexto da bioética. 

Veja os artigos abaixo:

Interfaces entre saúde coletiva e bioética: a nanotecnologia como objeto-modelo

Prática confortadora ao idoso hospitalizado à luz da bioética

Disponível em: Revista Bioética 2019; 27 (4)


domingo, 28 de fevereiro de 2021

Revista Bioética 2019; 27 (3)



 A Revista Bioética alcançou progressos quanto à classificação de periódicos (período 2013-2016), no julgamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Passou a ser avaliada em novas áreas do conhecimento, como educação e psicologia, obteve melhorias nas áreas de ciências da religião e teologia, enfermagem, filosofia, psicologia, saúde coletiva, sociologia. Obteve a primeira classificação na área de educação (B1), diretamente relacionada à distribuição da versão impressa do periódico às bibliotecas das instituições de ensino superior e à sua utilização em sala de aula nos cursos de graduação e pós-graduação. Além disso, firmou acordo de cooperação com o Observatório de Bioética da Universidade de Barcelona.



Embora os resultados divulgados pela Capes sejam preliminares, parte do processo de construção do Qualis Referência, em lista preliminar disponibilizada na internet 1 , a Revista Bioética (online) recebeu classificação A2. 

Nesse período de cinco anos, o mundo enfrentou graves questões humanitárias, sociais e ambientais, não sendo a maioria novidade para a humanidade, como a fuga de famílias da injustiça de regimes ditatoriais, da violência, fome e frio, da guerra, das doenças, enfim, do sofrimento e da morte. 

Além disso, o “movimento antivacina” 3 ameaça o mundo com doenças imunopreveníveis, exigindo estratégias locais e mundiais. O recrudescimento de doenças consideradas erradicadas em muitos países, como sarampo e poliomielite, e a baixa da cobertura vacinal não têm origem apenas nesse movimento, mas em vários outros fatores, como o relaxamento pela inexistência temporária da doença, a falta de investimento adequado na saúde pública e de vontade política em resolver o problema, modelos de gestão equivocados e corrupção. 

O desemprego, que em nosso país afeta 12,6 milhões de pessoas 4 , é preocupação e ameaça para muitos outros países, incluindo os considerados desenvolvidos. A velocidade da evolução tecnológica nos últimos tempos, equívocos na produção de alimentos e bens de consumo e na distribuição de renda e atenção prioritária aos desempregados e suas famílias tornam hoje praticamente impossível resolver esse grave entrave ao desenvolvimento humano. Produz-se cada vez mais com menos trabalhadores. Atende-se aos desempregados e desvalidos sem estratégias definidas, com recursos e atenção insuficientes, com visível incompetência, descaso e até mesmo irresponsabilidade.

Fechando esse ciclo, com a satisfação do dever cumprido, a equipe editorial anuncia uma nova fase da Revista Bioética. Uma etapa que, acreditamos, poderá levar o periódico a voos ainda mais altos, como cita o editorial publicado em comemoração aos 25 anos da Revista Bioética: A posição da bioética brasileira é firme e consensual em defesa dos vulneráveis (…). Vivemos um momento triste, eivado de riscos e dúvidas, mas que nos oferece oportunidade ímpar de formulação de uma nova ciência, contemporânea e indispensável, analítica, mas formuladora, complexa, como é desde sua origem, mas acessível e imprescindível, reconhecida e respeitada. Acreditamos na recuperação da Terra, na preservação da saúde e da vida dos nossos irmãos e no nascimento de um novo tempo, científico, de análise global e não aos pedaços, filosófico, tecnológico, solidário, humano e misericordioso 7 .


Veja alguns artigos abaixo:

Doação de órgãos e tecidos humanos: a transplantação na Espanha e no Brasil

Desafios atuais da a bioética brasileira

Transtornos mentais comuns em estudantes de medicina


Disponível em: Revista Bioética 2019; 27 (3)



terça-feira, 28 de julho de 2020

Revista Bioética 2019; 27 (2)

Bilhões são gastos anualmente com pesquisas no campo da genética, para clonar criaturas extintas, tornar o ser humano mais resistente às doenças, menos sujeito ao estresse e a outros males que acarretam doenças e desgastam o organismo. A tecnologia é usada também para não deixar que o corpo envelheça; para usar animais modificados em nossos projetos de vida, tanto na paz quanto na guerra. A luta obstinada e sem limites contra a morte afeta toda a sociedade e as representações coletivas sobre o sentido da vida e o valor do corpo, mas atinge, sobremaneira, o cotidiano dos que cuidam de pacientes terminais. 

Dúvidas assolam a mente desses profissionais e os fazem usar de todos os meios para manter o paciente vivo. É dever absoluto mantê-lo vivo? A morte resulta do fracasso da técnica e do conhecimento médicos? Há a possibilidade de responsabilização ética, civil e criminal pela morte? São questionamentos comuns, frequentemente apresentados nos artigos de atualização e pesquisa da Revista Bioética, que podem desencadear angústia e descontrole nas equipes de saúde. Tal sensação atinge principalmente os que trabalham no leito de morte com quadros irreversíveis.

É essencial que os profissionais de saúde que cuidam desses doentes e de suas famílias tenham conhecimentos mínimos sobre o tema, ao menos os contidos nas seguintes publicações e conceitos: Constituição Federal 12; Código de Ética Médica 2019 8; Resolução CFM 1.805/2006 4; Resolução CFM 1.995/2012 10; dos princípios, valores e conceitos bioéticos; conceitos de eutanásia, mistanásia, distanásia, suicídio assistido e cuidados paliativos, para que possam dialogar entre si, no dia a dia da equipe de saúde, aprimorando sua habilidade de comunicação com o paciente ou representante legal, além de parentes eventualmente presentes. O que vale para qualquer paciente é imperativo para aquele em fase terminal: o direito de saber, de decidir, de não ser abandonado, de ter tratamento paliativo e não ser tratado como “objeto”.

O conceito de mistanásia pode ser aplicado também ao orçamento da educação, área que se interconecta diretamente com a saúde, pois ambas estão ligadas ao processo contínuo de fomentar a cidadania. Educação é a chave para o crescimento social e econômico, para a supressão da iniquidade, a conquista definitiva e palpável dos direitos fundamentais da pessoa. Tanto que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entrelaça três dimensões básicas: renda, educação e saúde 16.

Neste momento em que a saúde e a educação no Brasil parecem gravemente ameaçadas por cortes orçamentários decorrentes da diminuição das expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), os editores da Revista Bioética sentem-se instados a juntarem-se aos educadores, pesquisadores, estudantes, sanitaristas, médicos, enfermeiros e os demais grupos profissionais que clamam por mais ponderação sobre a dotação dos recursos da União. Saúde e educação precisam ser prioridade sempre. A manutenção e principalmente o aperfeiçoamento constante da qualidade das políticas públicas que garantam o acesso universal nestas áreas são essenciais para a construção da equidade e cidadania para todos.

Vejam  alguns artigos:














quarta-feira, 8 de maio de 2019

Revista Bioética 2019; 27 (1)

O mar de lama varreu a comunidade local e parte do centro administrativo e do refeitório (…) [A] sirene de alerta não tocou. O presidente da Vale diz que (…) não tocou (…) porque foi “engolfada” pela lama. [Mas] existe tecnologia para que alertas sonoros de emergência sejam acionados em qualquer circunstância. [Constatou-se depois que] ao menos duas sirenes (…) estão intactas. [Para piorar o quadro, a Agência Nacional de Mineração] não tem capacidade para fiscalizar as 740 barragens de mineração do país , [que] tem apenas 35 fiscais . [E] o risco é potencialmente mais alto se não houver fiscalização . [Além disso, segundo o Tribunal de Contas da União], o órgão federal de controle é o 2º mais exposto a fraudes e corrupção .
 [Como se não bastasse], deputados receberam doações de empresas, mas negam defender o setor, (…) [e a] bancada da lama barra ações para melhorar segurança em barragens. (…) Uma pequena tropa de deputados eleita para a legislatura passada com doações de mineradoras é bem atuante nos assuntos do setor: propõe mudanças em textos que já resultaram em retirada de fiscalização, ocupa cargos chave em comissões e influencia o que passa na Câmara . 
A sucessão de tragédias evitáveis que golpeou o Brasil nas últimas semanas criou um coro de cidadãos a exigir mais fiscalização. Não há dúvida de que a fiscalização é importante, fundamental em algumas áreas. Mas perdeu o juízo quem acha que basta pôr mais agentes nas ruas exigindo a obediência às normas técnicas para resolver nosso déficit de segurança. (…) Para uma sociedade dar certo, é preciso que as pessoas se convençam de que devemos agir respeitando padrões de segurança  
não porque corremos o risco de ser multados — “de acordo com o dever”, se é lícito empregar o vocabulário kantiano —, mas “pelo sentido do dever”, isto é, porque essa é a posição racional a seguir, aquela que atende a nossos reais interesses . 
Esse é o princípio para agir de maneira ética. A regra de ouro da bioética para promover a ética aplicada à vida cotidiana. É essa reflexão que a Revista Bioética busca estimular em seus leitores, colaborando para a educação cidadã.

Alguns artigos:

Revista Bioética 2018; 26 (2)

Estudar, pesquisar, discutir, falar e escrever sobre um tema dos mais importantes e que faz parte das nossas preocupações social e humana é desafio que deve ser enfrentado no âmbito mais apropriado: a bioética. Questões de deficiência e acessibilidade remetem aos direitos fundamentais da pessoa, à Constituição brasileira, à legislação vigente no país, ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a conceitos, teorias éticas e princípios de justiça como autonomia, equidade, exclusão social, moral, utilitarismo e vulnerabilidade, entre outras questões, discutidas por bioeticistas e filósofos, contemporâneos ou não.
O último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 3 , realizado em 2010, aponta que há 45,6 milhões de brasileiros com pelo menos um tipo de deficiência, sendo 32 milhões na faixa etária entre 15 e 64 anos, 6,7% com nível de instrução superior completo e 61% sem instrução ou com nível fundamental incompleto. Predominam nesse grupo a deficiência visual, motora e auditiva, respectivamente. Da população sem deficiência, 10,4% tem nível de instrução superior completo e 38% não tem instrução ou tem o fundamental incompleto.
Há, por exemplo, predomínio de mulheres negras com deficiência, observando-se, entretanto, nível de ocupação maior entre os homens com deficiência, repetindo a desigualdade entre homens e mulheres sem deficiência nas oportunidades de emprego, função e salário, o que poderia ser considerada desigualdade de gênero e cor, potencializada pela deficiência.
Não se pretende comparar os sistemas dos dois países, mas é provável que o SUS enfrente no momento muito mais dificuldades. Podemos facilmente imaginar o esforço do cidadão para ter acesso; a espera pelo atendimento, sem conforto ou segurança; a falta de condições mínimas para acolhimento, que inclui dignidade, equipe treinada e capacitada, exames e medicamentos disponíveis. Podemos também supor o que acontece quando pessoas com deficiência adoecem e procuram o sistema público de saúde no Brasil. Suas dificuldades serão maiores, apesar de a Lei 13.146/2015 2 garantir-lhes atendimento prioritário.
A partir desse projeto-piloto 14, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu protocolo no Sistema de Fiscalização Nacional, que abrange todos os conselhos regionais (CRM), visando possibilitar diagnóstico nacional. Outra preocupação é conhecer os profissionais da saúde com deficiência. Quantos são, quais os tipos de deficiência predominantes, qual sua origem, se a unidade em que exerce a profissão é adaptada, entre outras informações necessárias. O CFM oferece espaço para a inserção desses dados, no momento do registro ou recadastramento no CRM, há cerca de dois anos.
Fica a sugestão para a discussão nacional, que pode ser encampada em todas as áreas da saúde. Que se façam movimentos para ampliação de grupos de trabalho, comissões ou câmaras técnicas de bioética, para que se possa conhecer esses profissionais que cuidam da saúde da população. É fundamental ouvir suas dificuldades, conhecer suas necessidades, auxiliar os que precisam, amparando-os no exercício do seu ofício e contribuindo para sua integração ao ambiente de trabalho. Esse reconhecimento e estímulo irá beneficiar a população atendida nessas unidades, razão de ser dessas profissões e dessa ciência, estendendo o proveito aos estudantes que frequentam esse ambiente de aprendizado teórico-prático. Estaremos, assim, cumprindo nosso papel de cidadãos e guardiões da ética e da saúde da população.

Alguns artigos: 


Revista Bioética 2018; 26 (1)

Combate à violência contra crianças e adolescentes: desafio para a sociedade brasileira
A ideia de infância vem variando ao longo dos séculos e entre culturas. Conforme Narodowski, a infância é fenômeno histórico e não meramente natural, e, no Ocidente, suas características, precípuas podem ser classificadas como heteronomia, dependência e obediência ao adulto em troca de proteção. Essa perspectiva vai ao encontro da proposição de Philippe Ariès, para quem é preciso aceitar que a infância, tal qual é entendida hoje, resulta inexistente antes do século XVI. A afirmação de Ariès permite compreender que, no decurso da história e, inclusive, na pré-história, a ideia de criança ou concepção de infância não existia.
No Brasil, a percepção e o tratamento da criança durante o período colonial não foi muito diferente, pois a sociedade escravista reforçou sobremaneira a violência das relações. Del Priori relata que, no século XIX, 4% dos escravos levados ao comércio no mercado do Cais do Valongo, na então capital do país, Rio de Janeiro, eram crianças, das quais apenas a terça parte sobrevivia até os 10 anos. Muitas delas eram obrigadas a trabalhar a partir dos quatro anos de idade. De fato, até o final do século XIX o trabalho infantil continua sendo visto pelas camadas subalternas como "a melhor escola".
Atualmente, nossa perspectiva a respeito da infância se alterou de maneira radical. No século XX essa noção se consolidou universalmente, apoiada, inclusive, em documentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu item 2 assevera:  A maternidade e a infância tem direito  a ajuda e  a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social. Ao longo da década de 1960 e seguintes, diferentes documentos internacionais também registraram a necessidade de atender às necessidades de saúde, educacionais, físicas, intelectuais e emocionais de crianças e jovens.
Revisão sistemática publicada em 2016 mostra que no Brasil a negligência foi a forma de violência mais frequente, perfazendo cerca de dois terços do total de registros e predominando em crianças menores de 1 ano, sendo a violência física prevalente em crianças maiores. O provável autor da violência foi um familiar da criança em dois terços dos eventos, sendo a mulher a mais frequente contra menores de 1 ano e o homem contra crianças de 6 a 9 anos.
Esses números preocupantes indicam que o combate à violência em nossa sociedade é tarefa que ainda precisamos encarar. A violência contra a criança é a primeira manifestação de fenômeno generalizado que se abate contra adolescentes, jovens, idosos, portadores de deficiência, mulheres, povos indígenas, população negra, migrantes, pessoas que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros, entre outros, especialmente se pertencem também a segmentos sociais mais pobres. Essa marca intergeracional que transporta a violência para o futuro deve ser extirpada o quanto antes para que possamos almejar uma sociedade verdadeiramente autônoma e emancipada. Para isso, nunca é demais lembrar, é indispensável promover sempre a educação ampla, geral e irrestrita para todas as cidadãs e cidadãos brasileiros. Uma educação baseada na ética e na cidadania. Só assim se poderá alcançar justiça.

Alguns artigos:
Considerações médicas, éticas e jurídicas sobre decisões de fim de vida em pacientes pediátricos
Bioética no acolhimento a dependentes de drogas psicoativas em comunidades terapêuticas
Experiências, necessidades e expectativas de pessoas com diabetes mellitus
Processos judiciais para aquisição de bomba de insulina em Ribeirão Preto

Disponível em: Revista Bioética 2018; 26 (1)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Revista Bioética 2018; 26 (4)

O novo Código de Ética Médica (CEM), estabelecido pela Resolução do Conselho federal de Medicina (CFM) 2.217/2018, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no primeiro dia de novembro de 2018 e entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A revisão desta versão do CEM, que vigorava desde abril  de 2010, Resolução CFM 1931/2009, teve início em 2016. naquela ocasião, o documento foi considerado efetivamente inovador, pois trouxe temas como previsão de cuidados paliativos, pesquisa envolvendo criança, reforço à autonomia do paciente e enfoque sobre regras para a reprodução assistida.
A atual revisão decorreu de iniciativa do CFM que coordenou a participação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), entidades médicas locais e nacionais, entidades de ensino médico e convidados especialistas, os quais formaram as comissões estaduais e a Comissão Nacional, coordenada pelo presidente e pelo corregedor do CFM. Desde então, foram promovidos, além das reuniões de trabalho locais e nacionais, três encontros regionais, para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição ao texto vigente.
O novo CEM, publicado em 2018, não é um código somente de princípios, mas também um código de princípios, direitos e deveres dos médicos, obrigatoriamente resolutivo, por terem o CFM e os CRM o dever institucional de fiscalizar a ética no exercício da medicina. Para isso, lançam mão do CEM e de resoluções que tem força de lei para os médicos, protegendo a dignidade do paciente, bem como de todos que praticam a medicina, além de naturalmente punir os profissionais que deixam de cumprir seus preceitos e determinações.
No que diz respeito especificamente à reflexão bioética e sua aplicação na prática clínica, é importante considerar que talvez uma das contribuições mais significativas do novo CEM esteja no artigo XXII, cujo foco são os cuidados paliativos: nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.  Corrobora a relevância dessa diretriz o fato de 19% dos 120 trabalhos dos sete fascículos da Revista Bioético publicados entre 2017 e 2018 discutirem a questão ou tratarem de temas correlatos à terminalidade da vida. Disso se depreende a necessidade de os profissionais receberem, por intermédio do CEM, orientações precisas sobre como proceder nessas circunstâncias.
Assim, verifica-se que a bioética está conectada ao CFM e não poderia ser de outra forma, já que tanto é parte integrante de seu Código de Ética quanto do fazer cotidiano dos médicos. A ética é a justa contraparte da técnica, contribuindo para a atenção de qualidade, calcada no respeito aos profissionais e aos pacientes, e na dignidade do ser humano, para todas as pessoas.
Comprova a importância da bioética para a prática médica o fato de o CFM ter criado ainda em 1993 a Revista Bioética, antes mesmo da fundação da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), que representa os estudiosos desse campo do país. Há 26 anos o Conselho Federal mantém o periódico, fomentando sua constante melhoria e modernização para torná-lo referência nacional em bioética. Atualmente, a versão impressa da revista é distribuída aos discentes de graduação em medicina e outras áreas da saúde para ser utilizada como material didático em sala de aula, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de medicina.


Revista Bioética 2018; 26 (3)


A Revista Bioética, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1993, vem cumprindo nestes 26 anos sua missão institucional de fomentar a discussão multidisciplinar e plural dos temas de bioética e ética médica para estimular a formação acadêmica e o aperfeiçoamento constante dos profissionais de saúde. Consoanteà missão do próprio CFM de assegurar, defender e promover o exercício legal da medicina e as boas práticas da profissão, o periódico vai ao encontro também do disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em medicina, cujo artigo 3º do Capítulo I, que define as diretrizes da formação, específica.
Atualmente, A Revista Bioética é a única publicação brasileira exclusivamente dedicada à bioética,indexada em base de dados internacionais (Scielo, Latindex, Doaj, Redalyc, Lilacs), sendo os artigos também disponibilizados no site do CFM e pela Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). Por isso o periódico tem importante papel na comunicação da pesquisa em bioética no país, publicando, dentre outros, artigos dos cursos de pós-graduação em bioética e trabalhos da disciplina bioética dos cursos dde graduação. A seleção dos trabalhos prioriza aqueles que contribuam para o estado da arte, discutindo conceitos, propostas, técnicas e processos na atenção à saúde e que podem ser analisados à luz da bioética, abrangendo ainda estudos voltados à educação neste campo.
O periódico convida regularmente os integrantes do corpo editorial e outros autores de renome a colaborar com artigos para publicação, embora a contribuição espontânea seja cada vez mais frequente. Todavia, como especificado anteriormente, todos os trabalhos submetidos - até mesmo de autores convidados - passam por avaliação em sistema duplo-cego, podendo, inclusive, ser rejeitados. Porém, em decorrência da qualidade da contribuição desses colaboradores, tal situação não é comum. Não são publicados números especiais ou dossiês, mantendo-se apenas a periodicidade instituída anualmente.
Atendendo à solicitação do Scielo, as normas editoriais especificam que a partir de fevereiro de 2018 só serão aceitos manuscritos cujos autores se identificarem por Orcid. Para efetivar essa solicitação, providenciou-se a obrigatoriedade do preenchimento do respectivo campo, quando a submissão for feita a partir dessa data. Para assegurar a informação nos trabalhos enviados à avaliação antes daquele mês, a identificação é solicitada sistematicamente nas cartas aos autores, que  acompanham a edição inicial do manuscrito e detalham as primeiras alterações.
Como informado, a Revista Bioética publica em português, inglês e espanhol, buscando não apenas a internacionalização do periódico, mas da própria bioética brasileira, que tanto adota parâmetros universalistas relacionados à ética e às boas práticas de atendimento clínico (calcados em propostas teóricas eminentemente forâneas) como reflete também a especificidade sanitária e epidemiológica do contexto social, econômico, cultural e ambiental de nosso país. Tendo iniciado a publicação bilingue em português e inglês em 2010, com tradução feita por empresa especializada, adotou-se em 2014 a publicação nos três idiomas para intensificar ainda mais a difusão e colaborar para a consolidação da bioética.

Alguns artigos:





quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Revista Bioética 2017; 25 (3)


Há algum tempo um debate toma corpo e se intensifica Brasil afora, criando caminhos de dúvidas, reflexões e novos conhecimentos que não se podem ignorar. Essa discussão vem, em alguns casos, assumindo ares de contenda institucional, com projetos de leis tramitando e consultas chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF). Lideranças da sociedade civil , dos três poderes e outros cidadãos estão interessados, formando os grupos esperados: favoráveis, contrários e diferentes. No caso, à liberação do uso da maconha.

O colóquio, mesmo que em baixo tom, se faz presente nos lares, colégios, universidades, templos, bares,tribunais, prisões e nos lugares mais longínquos do país. Como qualquer debate, da escalação da seleção brasileira de futebol a medidas econômicas do governo, surgem milhares de "especialistas" de todos os matizes. Uns bastante credenciados, outros nem tanto, muitos por preocupação pelo que possa ocorrer à sociedade, alguns pela necessidade de emitir seu sentimento ou aprender um pouco mais sobre o tema. aplausos, críticas e moderação a depender da personalidade e sensibilidade de cada um.

Não se discute que deve acabar ou ao menos diminuir o número de pessoas envolvidas com a dependência de drogas lícitas (álcool, tabaco) ou ilícitas (maconha, cocaína). Na gravidez, o consumo provoca os mesmos malefícios para o feto que o tabaco. Causa dependência equivalente e problemas no desenvolvimento do cérebro. Portanto, é fundamental que cada vez menos crianças e adolescentes sejam iniciados nessas práticas, para que tenhamos uma sociedade livre de drogas ou que as drogas estejam sob controle, ao menos parcialmente. Liberar uma droga que causa tantos malefícios à saúde como a Cannabis sativa não deve ser a melhor solução.

Quem sabe, para dificultar a ação da organização, cortar seus lucros ou usar a inteligência disponível das polícias e forças armadas, pois afinal trata-se de caso de segurança nacional e de garantir um amanhã promissor para nossos jovens, futuros mandatários da nação. Para prender os verdadeiros donos das drogas e armas, os verdadeiros chefes, poderíamos tentar "seguir o dinheiro", com as técnicas conhecidas e, muitas delas, criadas no país durante o combate à corrupção, o que nos permitiu formar competentes especialistas nas nossas trincheiras. Podem usá-las, pois são estratégias legais e liberadas no país.







segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Revista Bioética 2017; 25 (2)

É bem possível que a ética tenha sido a primeira preocupação dentre todas as que motivaram reflexões desde os primórdios da cultura ocidental, pondera Franklin Leopoldo e Silva, no primeiro artigo do primeiro número da Revista Bioética, "Breve panorama histórico da ética. Podemos afirmar, sem receio, que a bioética evoluiu mundialmente, em especial no Brasil, ganhando em importância e credibilidade, aumentando o rol dos temas discutidos, crescendo em interesse, em número de especialistas, pós-graduados, pesquisadores, cursos e publicações. Nas universidades também se observa interesse crescente, envolvendo, cada vez mais, alunos, professores e pesquisadores. Comissões são criadas em hospitais e conselhos de medicina, com apoio e estímulo do CFM. 
Nunca se discutiu e publicou tanto nessa área do conhecimento. Em todos os setores, frentes se abrem e dão lugar à conscientização e ao entendimento de que é preciso perceber o que acontece, para que se possa organizar estratégias de enfrentamento que incluam estudo sistemático, colaboração, pesquisa, discussão e consenso sempre que possível. A divulgação por todas as mídias, aproveitando todas as oportunidades que se apresentem para promover debate e aprendizado também tem papel fundamental neste momento. O desafio é a transformação.
Vivemos um momento triste, eivado de riscos e dúvidas, mas que nos oferece oportunidade ímpar de formulação de uma nova ciência, contemporânea e indispensável, analítica, mas formuladora, complexa, como é desde sua origem, mas acessível e imprescindível, reconhecida e respeitada. Acreditamos na recuperação da Terra, na preservação da saúde e da vida dos nossos irmãos e no nascimento de um novo tempo, científico, de análise global e não aos pedaços, filosófico, tecnológico, solidário, humano e misericordioso. 

O direito à saúde bucal na Declaração de Liverpool

Fluoretação da água de abastecimento público: abordagem bioética, legal e política

Problemas éticos e justiça social na Estratégia Saúde da Família

Disponível em: Revista Bioética 2017; 25 (2)

Revista Bioética 2017; 25 (1)

O processo  de construção  do acesso ao conhecimento, experimentado coletivamente nas sociedades que têm a educação como prioridade, cria bases para a manutenção da identidade étnica e social. Também permite entender os embates com os mais perversos aspectos da globalização: as forças fragmentadoras (que forjam e estimulam preconceitos) e as massificadoras (que disseminam e legitimam a intolerância). Ou seja, a educação se revela ferramenta para estimular a emancipação das pessoas e da sociedade. 
O reconhecimento da qualidade fez que a Revista Bioética fosse a única do país em seu campo de atuação a conquistar indexação em bases de dados internacionais, como Lilacs, SciELO, Redalyc, Latindex, Periódica, Ebsco, Doaj. Tal feito é considerável para uma publicação científica da América Latina, que desafia os cânones do modelo hegemônico da bioética e traz artigos voltados à dimensão social do processo saúde e adoecimento, como consolidado na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.
No momento atual, parece que o primeiro passo para efetivar esse processo é resgatar a esperança, que anda combalida nos desvãos da cidadania. A perda da expectativa por dia melhores fraturou a sociedade e solapou a tolerância, cuja falta alimenta o caos em que agora mergulha o país. Esperança, tolerância, respeito, dignidade, integridade, e justiça são ingredientes que não podem faltar no pacto social, pois seu estímulo é fundamental para enfrentar as adversidades inerentes à superação dos limites históricos e culturais da formação do país e garantir que, enfim, a justiça social prevaleça. Alcançar essa meta é o objetivo da Revista Bioética, e conclamamos nossos colaboradores e leitores a compartilhá-lo.