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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Revista Bioética 2020; 28 (2)

 Novo ciclo, novos rumos, novas abordagens  Brasil.  A partir deste exemplar, a Revista Bioética inicia novo ciclo, com a missão de transformar-se em referência não somente na América Latina, mas em todo o mundo. Para isto, o periódico conta agora com a inestimável colaboração do novo editor científico, professor doutor Rui Nunes, passando também a integrar a equipe a professora doutora Natália Oliva Teles. 

A Revista Bioética é hoje referência incontestável em todos os países onde o português e o espanhol predominam. Da América Latina à Europa, atravessando todos os outros continentes, este periódico tem abordado ao longo dos anos os mais diferentes temas da bioética contemporânea, com incursões no direito e na filosofia, mas sempre de acordo com princípios éticos universais – nomeadamente os que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas 1 em 1948, e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 2 , que desde 2005 enquadra a bioética no direito internacional. 

Uma característica fundamental da publicação é o respeito pela tolerância e espírito crítico dos investigadores. Ou seja, apesar de existirem referenciais axiológicos globais – como o valor intrínseco da pessoa humana e sua dignidade, a garantia de justiça e equidade, a promoção da beneficência individual e da solidariedade pública –, os investigadores têm amplo campo de manobra, limitado somente pelo rigor técnico exigível a uma revista desta natureza. 

Mas existe hoje, como nunca, a oportunidade de colocar esta revista em patamar ainda mais diferenciado de promoção de uma verdadeira bioética científica, pois a evolução geopolítica global abriu espaço a um mundo multicultural e a novas centralidades no domínio da ciência e do conhecimento. De fato, a diminuição da influência do pensamento anglo-saxão nos desígnios da humanidade origina novas formas de ver o mundo relacionadas a culturas específicas de diferentes povos. Acreditamos que este vazio relativo pode e deve ser ocupado por uma bioética mais preocupada com o dever coletivo da humanidade e com a solidariedade entre as pessoas, sobretudo as mais vulneráveis. 

Este momento de pandemia pelo coronavírus demonstra bem que os direitos individuais devem ser alinhados com o interesse público. Ou seja, é possível respeitar a pessoa doente e seus direitos básicos e, simultaneamente, tomar medidas de saúde pública de interesse coletivo. E mais ainda, porque o mundo se depara com importantes desafios, sendo a pandemia apenas um dos mais visíveis. As alterações climáticas, por exemplo, evidenciam a importância de uma ética global para resolver problemas globais. 

A Revista Bioética dispõe de patrimônio intelectual de tal magnitude, fruto do rigor e profissionalismo verificados ao longo dos anos, que pode vir a destacar-se no cenário global como um dos grandes periódicos em escala internacional. Para isso é necessário divulgar esta revista em sociedades e culturas distintas, o que implica também reforçar o Corpo Editorial. E, naturalmente, aprimorar seu conteúdo científico que, já sendo de alto nível, irá ombrear seguramente com os mais elevados padrões internacionais. 200 Rev. bioét. (Impr.). 2020; 28 (2): 199-201 http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422020282000 Editorial Editorial 

Neste número apresentam-se temáticas variadas que permitem refletir acerca de pontos importantes, como a dignidade humana, os princípios de equidade e justiça, a interação entre bioética, saúde e trabalho, a relação médico-paciente, a vulnerabilidade do doente e sua dor e sofrimento na perspectiva do modelo de cuidado da saúde. 

As diversas ideias acerca da pessoa humana correspondem a determinadas épocas e sociedades. De acordo com o conceito aristotélico, a existência do homem político pressupõe sua relação com outros homens em determinado espaço comum, a cidade 3 . Ali se reúnem pessoas em comunidade, visando uma vida feliz. Já no período renascentista, a definição de pessoa humana recebeu novo atributo: o da dignidade. Este conceito alicerçou a luta pelos direitos da pessoa, principalmente os de ordem política, que tomou vulto nos séculos seguintes. A análise da dignidade humana, de suas controvérsias e possíveis soluções se dá pela relação com os direitos humanos, com os avanços biotecnológicos, com o respeito, a solidariedade e o exercício da cidadania, considerando os direitos pessoais e sociais, além da capacidade de manter padrões e princípios 4 . 

Igualmente dignos de nota, igualdade, equidade e justiça são contemplados no artigo 10 da DUBDH2 , o que contextualiza a importância das questões sociais em políticas governamentais, no que concerne às garantias de acesso à saúde pública e ao desenvolvimento de potencialidades que diminuam as desigualdades, em busca de uma sociedade mais justa. 

Nesta edição são também avaliadas as regulações das pesquisas biomédicas no Chile em respeito às normativas éticas internacionais existentes sobre o tema, em especial a Declaração de Helsinki5 e as Diretrizes éticas internacionais para pesquisas relacionadas a saúde envolvendo seres humanos, do Conselho das Organizações Internacionais de Ciências Médicas6 . Outro tema relevante é a integração entre bioética, saúde e trabalho, envolvendo seus aspectos morais e jurídicos. 

Mesmo com o grande desenvolvimento tecnológico atualmente observado, persistem grandes deficiências nas relações humanas, que influem diretamente no cuidar da saúde. Nesse sentido, um dos estudos desta edição analisa a relação médico-paciente segundo o pensamento do filósofo Emmanuel Levinas, e outro investiga a subjetividade da dor, que seria mais bem tratada quando a equipe interdisciplinar consegue entender e avaliar os direitos humanos dos pacientes. 

Considerando finalmente o interesse da comunidade científica no campo das neurociências, apresenta-se pertinente artigo que as relaciona à neuroética. A preocupação com questões éticas nas ciências cognitivas é antiga, remontando às tradições filosóficas e científicas que originalmente procuravam compreender a relação entre cérebro e comportamento. No caso, os pesquisadores contrapõem a visão computacional da cognição com o enfoque enativo, o qual defende que o conhecimento é produto da influência do ambiente sobre o corpo. Estes e outros temas relevantes estão à disposição de todos nesta edição, e esperamos que desfrutem de uma proveitosa leitura. 

Por fim, em nome do Conselho Federal de Medicina (CFM), agradecemos aos novos editores por aceitarem este desafio de ampliar a internacionalização do periódico. Registramos também nosso agradecimento ao Conselheiro Federal doutor José Hiran da Silva Gallo, por ser grande impulsionador da bioética no Brasil, e aos que ao longo dos anos se dedicaram a esta revista. Os editores agradecem igualmente ao próprio CFM, o qual zela pela estrutura que permite a publicação da Revista Bioética, bem como a toda a equipe que com enorme esforço e dedicação torna esta missão possível. 201 http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422020282000 Rev. bioét. (Impr.). 2020; 28 (2): 199-201 Temos certeza de que juntos faremos com que esta revista científica brilhe no cenário internacional. Este sonho pode se transformar em realidade se partirmos do pressuposto de que todos somos essenciais à sua concretização, e de que vale a pena construirmos uma bioética que vá ao encontro da visão universalista de Van Rensselaer Potter 7 : verdadeira ponte para um futuro melhor.

Alguns artigos:

Mortalidade infantil evitável em Minas Gerais: perfil epidemiológico e espacial

Infância e práticas alimentares: estudo bioético sobre vulnerabilidade e risco

Pressões sociais e reações de adolescentes usuários de drogas em tratamento ambulatorial

Atitudes de médicos e estudantes de medicina com pacientes com ideação suicida

Disponível em: Revista Bioética 2020; 28 (2)



quarta-feira, 8 de maio de 2019

Revista Bioética 2018; 26 (2)

Estudar, pesquisar, discutir, falar e escrever sobre um tema dos mais importantes e que faz parte das nossas preocupações social e humana é desafio que deve ser enfrentado no âmbito mais apropriado: a bioética. Questões de deficiência e acessibilidade remetem aos direitos fundamentais da pessoa, à Constituição brasileira, à legislação vigente no país, ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a conceitos, teorias éticas e princípios de justiça como autonomia, equidade, exclusão social, moral, utilitarismo e vulnerabilidade, entre outras questões, discutidas por bioeticistas e filósofos, contemporâneos ou não.
O último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 3 , realizado em 2010, aponta que há 45,6 milhões de brasileiros com pelo menos um tipo de deficiência, sendo 32 milhões na faixa etária entre 15 e 64 anos, 6,7% com nível de instrução superior completo e 61% sem instrução ou com nível fundamental incompleto. Predominam nesse grupo a deficiência visual, motora e auditiva, respectivamente. Da população sem deficiência, 10,4% tem nível de instrução superior completo e 38% não tem instrução ou tem o fundamental incompleto.
Há, por exemplo, predomínio de mulheres negras com deficiência, observando-se, entretanto, nível de ocupação maior entre os homens com deficiência, repetindo a desigualdade entre homens e mulheres sem deficiência nas oportunidades de emprego, função e salário, o que poderia ser considerada desigualdade de gênero e cor, potencializada pela deficiência.
Não se pretende comparar os sistemas dos dois países, mas é provável que o SUS enfrente no momento muito mais dificuldades. Podemos facilmente imaginar o esforço do cidadão para ter acesso; a espera pelo atendimento, sem conforto ou segurança; a falta de condições mínimas para acolhimento, que inclui dignidade, equipe treinada e capacitada, exames e medicamentos disponíveis. Podemos também supor o que acontece quando pessoas com deficiência adoecem e procuram o sistema público de saúde no Brasil. Suas dificuldades serão maiores, apesar de a Lei 13.146/2015 2 garantir-lhes atendimento prioritário.
A partir desse projeto-piloto 14, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu protocolo no Sistema de Fiscalização Nacional, que abrange todos os conselhos regionais (CRM), visando possibilitar diagnóstico nacional. Outra preocupação é conhecer os profissionais da saúde com deficiência. Quantos são, quais os tipos de deficiência predominantes, qual sua origem, se a unidade em que exerce a profissão é adaptada, entre outras informações necessárias. O CFM oferece espaço para a inserção desses dados, no momento do registro ou recadastramento no CRM, há cerca de dois anos.
Fica a sugestão para a discussão nacional, que pode ser encampada em todas as áreas da saúde. Que se façam movimentos para ampliação de grupos de trabalho, comissões ou câmaras técnicas de bioética, para que se possa conhecer esses profissionais que cuidam da saúde da população. É fundamental ouvir suas dificuldades, conhecer suas necessidades, auxiliar os que precisam, amparando-os no exercício do seu ofício e contribuindo para sua integração ao ambiente de trabalho. Esse reconhecimento e estímulo irá beneficiar a população atendida nessas unidades, razão de ser dessas profissões e dessa ciência, estendendo o proveito aos estudantes que frequentam esse ambiente de aprendizado teórico-prático. Estaremos, assim, cumprindo nosso papel de cidadãos e guardiões da ética e da saúde da população.

Alguns artigos: 


terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Epidemiologia e Serviços de Saúde 2018; 27 (1)

O Sistema Único de Saúde (SUS) completa 30 anos de existência em 2018. Com a criação do SUS, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil se tornou o maior país do mundo a possuir um sistema público de saúde pautado no princípio da universalidade, além da equidade e da integralidade. Apesar dos percalços, o SUS vem, ao longo dessas três décadas, tornando-se cada dia mais imprescindível na vida dos cidadãos brasileiros.
A Pesquisa Nacional de Saúde (2013) revela que a maioria da população (estima-se que 80%) é SUS-dependente para as ações relacionadas à assistência à saúde. No contexto atual, esta situação parece não se reverter a curto prazo. Diante da crime econômica instalada, da taxa de desemprego vigente (que tem se mantido acima de 11% da população economicamente ativa) e do comportamento recente do crescimento econômico,  é de se esperar que os serviços privados estejam cada dia mais inacessíveis para a maioria da população.  Cabe ressaltar que o SUS é responsável por prover acesso das parcelas mais vulneráveis da população às ações e serviços de saúde, caracterizando-se como promotor de equidade. Ainda, o SUS atende a usuários de planos de saúde e de serviços privados quando estes necessitam de atenção de alta complexidade, a exemplo dos transplantes, da hemodiálise e dos medicamentos de alto custo.
Por sua abrangência, caráter universal e resultados alcançados, o SUS tem atraído a atenção de especialistas internacionais,  que destacam que a combinação de contextos restritos e políticas de austeridade e contenção da despesa pública, inclusive com a saúde, podem colocar em risco os avanços conquistados e o direito à saúde para a maioria da população brasileira. O SUS é patrimônio nacional, uma política de estado que garante o acesso de toda população às ações e serviços de saúde.
Ao difundir o conhecimento epidemiológico produzido por pesquisadores brasileiros e estrangeiros e trabalhadores dos serviços de saúde, publicando artigos de qualidade, que oferecem análises, avaliações, críticas e contribuições para o aprimoramento dos serviços ofertados pelo SUS, a revista Epidemiologia e Serviços de Saúde (RESS) assume um importante papel em prol do fortalecimento do sistema de saúde brasileiro. Defender o SUS é dever de todos os governos, gestores, sociedade civil organizada, comunidade científica e profissionais de saúde. Vida longa ao SUS!

Alguns artigos: