Mostrando postagens com marcador Doação de órgãos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Doação de órgãos. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Revista Bioética 2020; 28 (1)




Medicina e sociedade.  Apesar de as primeiras preocupações com a bioética terem ocorrido após as grandes guerras, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, suas pesquisas tomaram vulto a partir dos anos 1970. Em tempos de mudanças sociais, o principialismo bioético tem muito a contribuir para a ciência e a área de humanidades 1 . A bioética surge a partir da tecnicização da medicina, com seus avanços científicos e do poder sobre vida e morte, saúde e doença, qualidade de vida e sofrimento, além das mudanças socioculturais vivenciadas no século XX. O pesquisador americano Van Rensselaer Potter propôs a criação de uma espécie de ponte entre a área da ciência e a de humanidades, ponderando, sob a perspectiva da ética, sobre civilização humana, direitos individuais e dignidade da pessoa humana 1,2. Estas situações mudaram totalmente a dinâmica da relação médico-paciente, que atualmente se baseia no princípio da autonomia do paciente sobre seu corpo e sobre a decisão terapêutica. A partir disto, ganham prioridade nos procedimentos médicos a autodeterminação e o termo de consentimento livre e esclarecido, regido pela Resolução CNS 466/2012 3 . Socialmente, prega-se em todo o mundo o respeito às diferenças, principalmente contra a discriminação e a estigmatização, além da garantia dos direitos individuais 4 . No Brasil, esses direitos são ratificados pela Constituição Federal de 1988 5 , especialmente em seu artigo 5º. Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 6 (Unesco) publicou em 2006 a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, cujo texto foi aprovado unanimemente por seus 191 países-membros no dia 19 de outubro de 2005. Em seu artigo 11, a Declaração determina que nenhum indivíduo ou grupo deve ser discriminado ou estigmatizado por qualquer razão, o que constituiria violação à dignidade e aos direitos humanos, bem como às liberdades fundamentais 6 . Incluiu-se nesse documento, ainda, a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos.

 Neste exemplar da Revista Bioética, podemos observar reflexões acerca das mudanças nos paradigmas sociais ao longo dos anos de forma a evitar a discriminação de determinados grupos, seja por razões étnicas, de gênero, de religião, por questões políticas ou de orientação sexual. Como exemplo, embora o homossexualismo tenha sido excluído da Classificação Internacional de Doenças pela Organização Mundial de Saúde 8 em meados dos anos 1990, ainda existem situações que devem sofrer mudanças no campo jurídico, cujo entendimento difere em muitos países 9,10. O difícil papel do médico ao comunicar más notícias aos pacientes em casos de malformações congênitas é igualmente abordado nesta edição. Parte da dificuldade discutida surge, por exemplo, da necessidade de o médico administrar as implicações éticas e jurídicas sobre a decisão final, que é fundamentalmente um direito da paciente. Os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia são também tema gerador de conflitos éticos na área assistencial. Isso porque a tecnologia na medicina cada vez mais permite prolongar a vida de forma artificial, sendo, no entanto, sempre questionável se a doença poderia ter seguido seu desfecho natural. Nesse contexto, a eutanásia é forma de abreviar a vida, e não é permitida no Brasil, assim como o suicídio assistido; na distanásia se utilizam todos os recursos possíveis para prolongar a vida, ainda que isso traga prejuízos ao paciente; e a ortotanásia é quando um indivíduo, em estado de doença terminal, busca recursos para abreviar seu sofrimento, evitando procedimentos que aviltem a dignidade humana apenas para prorrogar a vida . 

As diretivas antecipadas de vontade (DAV) no Brasil são manifestações do desejo do paciente quanto ao seu tratamento médico. Em 31 de agosto de 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1.995/2012 12, em que o direito do paciente ou de seu representante legal de manifestar sua vontade sobre os tratamentos médicos é reconhecido 13. As DAV registram também a opinião do paciente quanto à doação de órgãos – ainda que a efetiva doação dependa da concordância familiar –, outra questão abordada nesta edição. No Brasil, este tema é regulamentado pela Lei 10.211/2001 14, pelo Decreto 9.175/2017 15 e pela Resolução CFM 2.173/2017 16, que estabelece critérios para o diagnóstico de morte encefálica. 

Em tempos de redes sociais e intensa comunicação entre as pessoas, as reflexões sobre a percepção dos estudantes de medicina acerca do sigilo médico são importantes e estão presentes no Código de Ética do Estudante de Medicina, lançado em 2018 pelo CFM 17. Neste número também são analisados os aspectos da judicialização da saúde no Brasil, especialmente no município de Ribeirão Preto/SP, a partir do direito à saúde, elencado no artigo 196 da Constituição Federal 5 como dever do Estado. Finalmente, são analisadas as práticas inclusivas para a pessoa com deficiência no sintagma identidade-metamorfose-emancipação. Boa leitura a todos, na certeza de que ao abordar estes temas se produzirão importantes insights no campo da bioética. 

Alguns artigos:

Comunicando más notícias sobre formações congêticas: reflexões bioéticas e jurídicas

Percepção de estudantes e médicos sobre autonomia na doação de órgãos

Avaliação do conhecimento de estudantes de medicina sobre sigilo médico

Percepção de profissionais da saúde sobre eutanásia

Disponível em: Revista Bioética 2020; 28 (1)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Revista Bioética 2018; 26 (4)

O novo Código de Ética Médica (CEM), estabelecido pela Resolução do Conselho federal de Medicina (CFM) 2.217/2018, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no primeiro dia de novembro de 2018 e entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A revisão desta versão do CEM, que vigorava desde abril  de 2010, Resolução CFM 1931/2009, teve início em 2016. naquela ocasião, o documento foi considerado efetivamente inovador, pois trouxe temas como previsão de cuidados paliativos, pesquisa envolvendo criança, reforço à autonomia do paciente e enfoque sobre regras para a reprodução assistida.
A atual revisão decorreu de iniciativa do CFM que coordenou a participação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), entidades médicas locais e nacionais, entidades de ensino médico e convidados especialistas, os quais formaram as comissões estaduais e a Comissão Nacional, coordenada pelo presidente e pelo corregedor do CFM. Desde então, foram promovidos, além das reuniões de trabalho locais e nacionais, três encontros regionais, para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição ao texto vigente.
O novo CEM, publicado em 2018, não é um código somente de princípios, mas também um código de princípios, direitos e deveres dos médicos, obrigatoriamente resolutivo, por terem o CFM e os CRM o dever institucional de fiscalizar a ética no exercício da medicina. Para isso, lançam mão do CEM e de resoluções que tem força de lei para os médicos, protegendo a dignidade do paciente, bem como de todos que praticam a medicina, além de naturalmente punir os profissionais que deixam de cumprir seus preceitos e determinações.
No que diz respeito especificamente à reflexão bioética e sua aplicação na prática clínica, é importante considerar que talvez uma das contribuições mais significativas do novo CEM esteja no artigo XXII, cujo foco são os cuidados paliativos: nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.  Corrobora a relevância dessa diretriz o fato de 19% dos 120 trabalhos dos sete fascículos da Revista Bioético publicados entre 2017 e 2018 discutirem a questão ou tratarem de temas correlatos à terminalidade da vida. Disso se depreende a necessidade de os profissionais receberem, por intermédio do CEM, orientações precisas sobre como proceder nessas circunstâncias.
Assim, verifica-se que a bioética está conectada ao CFM e não poderia ser de outra forma, já que tanto é parte integrante de seu Código de Ética quanto do fazer cotidiano dos médicos. A ética é a justa contraparte da técnica, contribuindo para a atenção de qualidade, calcada no respeito aos profissionais e aos pacientes, e na dignidade do ser humano, para todas as pessoas.
Comprova a importância da bioética para a prática médica o fato de o CFM ter criado ainda em 1993 a Revista Bioética, antes mesmo da fundação da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), que representa os estudiosos desse campo do país. Há 26 anos o Conselho Federal mantém o periódico, fomentando sua constante melhoria e modernização para torná-lo referência nacional em bioética. Atualmente, a versão impressa da revista é distribuída aos discentes de graduação em medicina e outras áreas da saúde para ser utilizada como material didático em sala de aula, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de medicina.


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Revista Bioética 2017; 25 (1)

O processo  de construção  do acesso ao conhecimento, experimentado coletivamente nas sociedades que têm a educação como prioridade, cria bases para a manutenção da identidade étnica e social. Também permite entender os embates com os mais perversos aspectos da globalização: as forças fragmentadoras (que forjam e estimulam preconceitos) e as massificadoras (que disseminam e legitimam a intolerância). Ou seja, a educação se revela ferramenta para estimular a emancipação das pessoas e da sociedade. 
O reconhecimento da qualidade fez que a Revista Bioética fosse a única do país em seu campo de atuação a conquistar indexação em bases de dados internacionais, como Lilacs, SciELO, Redalyc, Latindex, Periódica, Ebsco, Doaj. Tal feito é considerável para uma publicação científica da América Latina, que desafia os cânones do modelo hegemônico da bioética e traz artigos voltados à dimensão social do processo saúde e adoecimento, como consolidado na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.
No momento atual, parece que o primeiro passo para efetivar esse processo é resgatar a esperança, que anda combalida nos desvãos da cidadania. A perda da expectativa por dia melhores fraturou a sociedade e solapou a tolerância, cuja falta alimenta o caos em que agora mergulha o país. Esperança, tolerância, respeito, dignidade, integridade, e justiça são ingredientes que não podem faltar no pacto social, pois seu estímulo é fundamental para enfrentar as adversidades inerentes à superação dos limites históricos e culturais da formação do país e garantir que, enfim, a justiça social prevaleça. Alcançar essa meta é o objetivo da Revista Bioética, e conclamamos nossos colaboradores e leitores a compartilhá-lo.




terça-feira, 13 de setembro de 2016

Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR 2015; 19 (2)



Avaliação na área da saúde é dada como aferição das informações obtidas a partir da assistência prestada a qual reflete a qualidade da estrutura, processo e resultados do trabalho, sendo considerada componente indispensável, porque faz parte de toda ação de planejamento e de gestão (DONABEDIAN, 1991). A avaliação embasa as decisões administrativas e assistenciais ao proporcionar acesso às informações relacionadas ao comportamento de um objeto analisado.


Diante de vários obstáculos e desafios, a necessidade de estudos que visem ao monitoramento do serviço de urgência e emergência no cuidado ao idoso está cada vez mais evidente. Por meio de tais pesquisas pode-se contribuir na ampliação da capacidade de gestores em tomar decisões com maior eficiência, no aperfeiçoamento da intervenção e na melhoria da qualidade dos serviços ofertados.

A avaliação da assistência de saúde vai diretamente ao encontro da premissa primordial da enfermagem que é o cuidado. A arte de cuidar é a essência do enfermeiro, e proporcionar melhorias da assistência mediante de trabalhos científicos ancorados na avaliação traz um olhar engajado para a melhoria da qualidade de vida do ser humano.

Comparação dos índices homa-ir na avaliação da resistência insulínica em adultos

Análise dos níveis de imunoglobulinas séricas e monócitos de pacientes em tratamentos com auto-hemoterapia

O efeito do uso de antioxidantes na prevenção e tratamento da neuropatia diabética no sistema nervoso entérico

Atuação de profissionais de saúde em doação de orgãos na perspectiva do familiar: uma análise problematizadora

Disponível em: Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR 2015, 19 (2)